LIDERANÇA CONSULTORIA EMPRESARIAL JR
Capítulo I – Denominação, Sede, Finalidade e Duração
Artigo 1 – A LIDERANÇA CONSULTORIA EMPRESARIAL JR é uma Associação Civil Sem Fins Lucrativos e com prazo indeterminado de duração, com sede a QE 11 Área Especial C/D - Guará I, e com foro em Brasília, Distrito Federal, que se regerá pelo presente estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
Artigo 2 – A LIDERANÇA CONSULTORIA EMPRESARIAL JR tem por finalidade:
a) Proporcionar a seus membros efetivos e consultores as condições necessárias à aplicação prática de seus conhecimentos teóricos relativos à sua área de formação profissional;
b) Promover a educação continuada e o permanente aprendizado profissional de seus associados;
c) Dar à sociedade um retorno através de serviços de alta qualidade, realizados por alunos da Faculdades Integradas UNICESP;
d) Incentivar as capacidades empreendedoras do aluno, dando a ele uma visão profissional já no âmbito acadêmico;
e) Realizar estudos e elaborar diagnósticos e relatórios sobre assuntos específicos inseridos em sua área de atuação;
f) Assessorar a implantação de soluções indicadas para problemas diagnosticados;
Parágrafo único: A missão e visão da LIDERANÇA CONSULTORIA EMPRESARIAL JR são:
MISSÃO: Proporcionar aprendizado contínuo e efetivo aos membros da empresa com foco em boas práticas de gestão e responsabilidade social.
VISÃO: Tornar-se referência no âmbito das empresas jr do DF, nos próximos 2 anos, como consequência da ênfase em práticas de gestão humanizadas, socialmente responsáveis e economicamente sustentáveis.
Capítulo II – Quadro Social, Direitos e Deveres
Artigo 3 – Os membros da LIDERANÇA CONSULTORIA EMPRESARIAL JR poderão ser:
a) Membros Acadêmicos: estudantes das Faculdades UNICESP que estejam devidamente matriculados, cursando a partir do 2º semestre do Regime Semestral sendo que todos deverão estar com situação financeira regularizada;
b) Consultores: estudantes que estão participando de projetos na empresa ou do Conselho Fiscal;
c) Membros Efetivos: alunos de curso superior das Faculdades Integradas UNICESP, que compõem a diretoria executiva; Coordenadores e Professor-Coordenador.
d) Conselho Orientador: Professore(s) das Faculdades UNICESP escolhidos pelos membros efetivos para ser(em) seu(s) orientador(es) e o Professor-Coordenador;
e) Membros Honorários: estudantes e professores que participaram de projetos e que por algum motivo saíram das Faculdades UNICESP ou concluíram o curso na mesma. Poderão ainda participar como membros honorários alunos de outros cursos de graduação das Faculdades Integradas UNICESP;
f) Conselho Fiscal: Professor-Orientador atuante na área contábil juntamente com os alunos das Faculdades UNICESP
g) Decisões: deverá a Empresa Jr levar as decisões ao Coordenador e ao Professor-Coordenador da Empresa Jr para a analise e apreciação.
Parágrafo 1º – Os membros da LIDERANÇA CONSULTORIA EMPRESARIAL JR não respondem, mesmo que subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Parágrafo 2º – o processo de recrutamento e seleção para a escolha dos estudantes que se candidatarem a membros da empresa se dará por meio de análise curricular e entrevista, a ser realizada pelo Diretor de Recursos Humanos e com o aval do Presidente da empresa e do professor-coordenador.
Artigo 4 – São direitos dos membros efetivos:
a) Comparecer e votar nas Assembléias Gerais;
b) Solicitar a qualquer tempo, informações relativas às atividades da LIDERANÇA CONSULTORIA EMPRESARIAL JR;
c) Utilizar todos os serviços colocados à disposição pela LIDERANÇA CONSULTORIA EMPRESARIAL JR;
d) Requerer a convocação de Assembléia Geral, na forma prevista neste estatuto.
Artigo 5 – Perde a condição de membro da LIDERANÇA CONSULTORIA EMPRESARIAL JR:
a) Pela sua renúncia;
b) Pela conclusão, abandono ou jubilamento dos cursos das Faculdades UNICESP, em se tratando de membro, conforme descrito no artigo 3;
c) Pela morte, no caso de pessoas físicas ou pela cessação de suas atividades, no caso de pessoas jurídicas;
d) Em caso de professor, quando este for desligado das Faculdades UNICESP.
Parágrafo único – Caso o membro esteja participando de algum projeto, ele poderá continuar, no mesmo, até o seu término.
Capítulo III - Patrimônio
Artigo 6 – A receita da LIDERANÇA CONSULTORIA EMPRESARIAL JR é constituída por:
a) Pelo produto de contribuições recebidas por serviços prestados a terceiros;
b) Pelas contribuições voluntárias e doações recebidas;
c) Por subvenções e legados oferecidos à LIDERANÇA CONSULTORIA EMPRESARIAL JR e aceitos pelo Conselho Orientador.
Artigo 7 – Em caso de extinção da LIDERANÇA CONSULTORIA EMPRESARIAL JR, o seu patrimônio será destinado às Faculdades UNICESP ou a organizações não-governamentais selecionadas.
Capítulo IV – Assembléia Geral
Artigo 8 – A Assembléia Geral é o órgão de deliberação soberano da LIDERANÇA CONSULTORIA EMPRESARIAL JR que poderá ser Ordinária ou Extraordinária.
Artigo 9 – Somente os membros efetivos terão direito a voto nas Assembléias Gerais (exceto nas eleições), correspondendo a 1 (um) voto a cada membro efetivo, sendo vedada a representação, mesmo que por procuração, nas Assembléias Gerais.
Artigo 10 - As Assembléias Gerais serão convocadas pela Diretoria Executiva mediante Edital de Convocação fixado na sede da EJ, ou por correio eletrônico com a confirmação de recebimento por parte dos membros convocados, com o mínimo de 04 (quatro) dias úteis de antecedência à sua realização, mediante divulgação dirigida a todos os membros efetivos, salvos em casos extraordinários.
Parágrafo 1º: As Assembléias Gerais serão ainda, convocadas pela Diretoria Executiva, a requerimento de 1/5 (um quinto) dos membros efetivos.
Parágrafo 2º: No Edital de Convocação será delimitada a pauta de deliberações para ordem do dia.
Artigo 11 – A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á duas vezes ao ano, sendo de seis em seis meses após o início do ano civil.
Artigo 12 – A Assembléia Geral Ordinária destina-se a analisar o parecer do Conselho Fiscal a respeito dos demonstrativos financeiros, do relatório de atividades elaborado pela Diretoria Executiva e eleger os membros efetivos, do Conselho Orientador e Professor responsável pelo Conselho Fiscal.
Parágrafo Único. As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples, 3/5, de votos dos membros efetivos presentes, exceto nos casos de quorum qualificado previstos neste Estatuto.
Artigo 13 – Serão nulas as decisões da Assembléia Geral sobre assuntos não incluídos na Ordem do Dia, a não ser que na Assembléia Geral se encontrem todos os membros efetivos e não haja oposição de qualquer deles.
Parágrafo 1º. Se não houver quorum para a instauração da Assembléia na hora designada, dar-se-á o prazo de trinta minutos para que seja atingido o número mínimo.
Parágrafo 2º. Ressalvadas as exceções deste Estatuto, com a presença de membros que representam pelo menos 1/3 (um terço) do total de membros efetivos, a Assembléia será instalada em primeira convocação e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número.
Artigo 14 - As deliberações serão tomadas pela maioria simples 3/5 dos presentes.
Parágrafo 1º. Em alguns casos, como por exemplo, alteração do presente estatuto, é necessário a deliberação de 3/5 dos membros efetivos.
Artigo 15 – A Assembléia Geral será presidida pelo Diretor Presidente e as funções de secretário da Assembléia Geral serão desempenhadas por um membro efetivo escolhido pela Diretoria Executiva, por maioria simples.
Artigo 16 - À Assembléia Geral Extraordinária caberá, por maioria de 3/5 dos membros presentes:
I. Destituir estagiários desidiosos;
II. Alterar este estatuto;
III. Alterar diretoria.
Parágrafo único. A Assembléia não poderá deliberar, em primeira convocação, sem maioria absoluta de seus membros; ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, respeitado o prazo de 30 (trinta) minutos.
Artigo 17 – As deliberações de Assembléia Geral constarão na ata lavrada em livro próprio.
Capítulo V – Conselho Fiscal
Artigo 18 – O Conselho Fiscal será constituído por um Professor da área Contábil que a Diretoria Executiva escolher e por estudantes das Faculdades UNICESP, de qualquer área de graduação e que estejam cursando a partir do 3º semestre.
Artigo 19 – O Conselho Fiscal se reunirá quantas vezes forem necessárias.
Artigo 20 – O coordenador do curso de Administração irá escolher:
a) Cinco alunos cadastrados na LIDERANÇA CONSULTORIA EMPRESARIAL JR para integrar o Conselho Fiscal;
b) Um secretário para lavrar as atas.
Artigo 21 – O Conselho Fiscal poderá também ser convocado pela Diretoria Executiva ou por Assembléia Geral.
Artigo 22 – As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos e as atas serão lavradas em livro próprio, lidas, aprovadas e assinadas ao final dos trabalhos realizadas pelos membros presentes.
Capítulo VI – Das Eleições
Artigo 23 – Os membros que integrarão a Diretoria Executiva serão escolhidos pelos atuais membros efetivos, consultores, membros acadêmicos e Conselho Orientador através de voto unitário dos presentes.
Artigo 24 – As eleições serão realizadas em Assembléia Geral convocada para tal fim.
Artigo 25 – O Edital de Convocação da Assembléia Geral de Eleições deve ser publicado com no mínimo 45 (quarenta de cinco) dias de antecedência à data de eleição.
Artigo 26 – Todos os membros efetivos podem candidatar-se a um cargo específico na Diretoria Executiva.
Parágrafo 1º – A reeleição para um mesmo cargo na Diretoria Executiva é permitida somente uma vez.
Parágrafo 2º – Os membros efetivos que não puderem continuar em suas diretorias durante o exercício de seus mandatos serão substituídos pelos candidatos que receberem o segundo lugar em contagem de votos para o cargo em questão.
Artigo 27 – Somente os membros efetivos que estejam cursando do 2º ao 7º semestre poderão integrar a Diretoria Executiva, para um mandato de 06 (seis) meses.
Artigo 28 – A Diretoria das Faculdades UNICESP escolherá após a indicação do Coordenador do curso de Administração e com o aval da Diretoria Executiva da Empresa Junior, o Professor-Coordenador da LIDERANÇA CONSULTORIA EMPRESARIAL JR.
Artigo 29 – A forma de escolha dos membros da Diretoria Executiva se dará por meio de eleição entre os membros da empresa Junior. A forma de escolha dar-se-á por:
I - Eleição direta e voto secreto;
II - Maioria simples.
Artigo 30 – O processo eleitoral constará de:
I - Registro prévio da chapa candidata, requerido à Diretoria Executiva com antecipação mínima de 07 (sete) dias;
II - Acompanhamento por uma Comissão Eleitoral, constituída por 04 (quatro) estagiários que não estejam concorrendo a nenhum cargo;
III - Identificação do votante através da lista de membros efetivos;
IV - Garantia do voto secreto e da inviolabilidade da urna;
V - Apuração imediata, logo após o término da votação, na sede da EJ.
Artigo 31 - Compete à Comissão Eleitoral:
I - Garantir a lisura do processo eleitoral, cuidando do bom andamento da votação e apuração, assim como, fiscalizar e executar os dispositivos fixados neste Estatuto no Edital de Eleições;
II - Estabelecer prazo para a campanha eleitoral e fiscalizar o cumprimento deste;
III - Receber reclames interpostos à votação e dar-lhes solução imediata;
IV - Providenciar apuração dos votos e encaminhar o resultado final, acompanhado da respectiva ata e documentação, a presidência da Assembléia Geral.
Artigo 32 – O Edital de Convocação de eleições deverá ser fixado em lugar devido, nos murais da EJ e onde mais se fizer visto e necessário, no mínimo, 45 dias antes da data marcada para as eleições.
Artigo 33– Deverá constar neste Edital:
I - Data da Eleição;
II - Período, horário e local em que estarão abertas as inscrições para os candidatos;
III - Local da votação;
Artigo 34 – Será considerada eleita, a chapa que obtiver maior número de votos.
Parágrafo único - Caso a chapa esteja concorrendo sozinha deverá obter maioria absoluta dos votos válidos para sua eleição sob a pena de convocação de novas eleições.
Artigo 35 – Logo após o término das eleições, iniciada e terminada a apuração, o Presidente da Mesa Apuradora proclamará oficialmente o resultado das eleições.
Artigo 36 – Os casos omissos sobre o processo eleitoral serão decididos pela comissão eleitoral, cabendo recurso à Assembléia Geral.
Artigo 37 - Qualquer recurso poderá ser interposto até 24 horas após a proclamação do resultado.
Parágrafo único. Os recursos deverão ser apresentados por escrito contendo:
a) Descrição do fato ou da questão levantada;
b) Motivo fundamentado e dispositivo infringido;
c) Pedido certo;
d) Identificação do requerente
Capítulo VII – Diretoria Executiva
Artigo 38 – A Diretoria Executiva é investida dos poderes de administração e representação da LIDERANÇA CONSULTORIA EMPRESARIAL JR de forma a assegurar a consecução de seus objetivos, observando e fazendo observar o presente Estatuto e as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho Orientador.
Artigo 39 – A Diretoria Executiva será composta por 7 (sete) membros para mandato de 6 meses, podendo ser prorrogado por mais seis meses por meio de eleições.
Parágrafo único - Somente a primeira Diretoria terá 7 (sete) membros efetivos.
Artigo 40 – A Diretoria Executiva será composta de 7 (sete) unidades organizacionais: 1 (uma) Diretoria-Presidência, 1 (uma) Diretoria Administrativa, 1 (uma) Diretoria de Marketing, 1 (uma) Diretoria Financeira, 1 (uma) Diretoria de Recursos Humanos, 1 (uma) diretoria de OSM e 1 (uma) diretoria de Projetos.
As funções CONTABILIDADE e JURÍDICA funcionarão como staff (assessoria).
Parágrafo 1º– Na primeira gestão da LIDERANÇA CONSULTORIA EMPRESARIAL JR as atribuições da Presidência serão executadas subsidiariamente pela Diretoria Executiva.
Parágrafo 2º– Na segunda gestão da LIDERANÇA CONSULTORIA EMPRESARIAL JR as atribuições serão executadas pelos membros participantes que assim forem escolhidos para participar de projetos, desempenhado as atribuições referidas do cargo e com as obrigações do departamento que está inserido como adjunto, e, ficando também responsáveis pelas atividades que lhe for delegadas de maneira a garantir o bom resultado. As atribuições ficará subsidiarias à fiscalização pelas Diretorias e pelo Presidente.
Artigo 41 – Atribuições da Diretoria Executiva:
a) Executar as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho Fiscal;
b) Elaborar as demonstrações financeiras, relatórios de atividades e orçamento, apresentando-os ao Conselho Fiscal para exame e emissão de parecer;
c) Receber os pedidos de prestação de serviços a terceiros, sempre levando em conta a capacidade da LIDERANÇA CONSULTORIA EMPRESARIAL JR para assumi-los, bem como seus interesses e objetivos fundamentais;
d) Elaborar e aprovar as propostas de prestação de serviços e respectivos contratos;
e) Requerer e providenciar todas as formalidades necessárias à obtenção de imunidade e isenções fiscais; e
f) Indicar os substitutos de Diretores no caso de impedimentos temporários dos mesmos, de acordo com o artigo 3.
Artigo 42 – Atribuições específicas de cada cargo da Diretoria Executiva:
a) Compete ao Diretor Presidente:
I. Coordenar as atividades da diretoria executiva, orientando-a na tomada de decisões estratégicas;
II. Representar a LIDERANÇA CONSULTORIA EMPRESARIAL JR, junto às instituições de ensino, empresas patrocinadoras e/ou colaboradoras, entidades governamentais, associações e público em geral;
III. Cumprir e fazer com que se cumpra o Estatuto da Empresa;
IV. Representar legalmente a Empresa juntamente com o Diretor Administrativo;
V. Representar a Associação ativa e passivamente e extra-judicialmente;
VI. Em sua ausência e impedimento o Diretor Presidente será substituído por outro membro da Diretoria Executiva, escolhido por este.
b) Compete à Diretoria Administrativa:
I. Criar, atualizar e divulgar convenientemente os arquivos e cadastros da LIDERANÇA CONSULTORIA EMPRESARIAL JR, referentes às empresas colaboradoras, empresas contratantes e entidades afins;
II. Controlar e gerenciar os contratos firmados junto às empresas e instituições;
III. Elaborar e distribuir relatórios referentes a eventos e atividades das quais a LIDERANÇA CONSULTORIA EMPRESARIAL JR tenha ou venha a participar;
IV. Promover e divulgar eventos relacionados à LIDERANÇA CONSULTORIA EMPRESARIAL JR, bem como, organizar os processos de prestação de serviços, juntamente com o Diretor de Marketing;
V. Representar legalmente a LIDERANÇA CONSULTORIA EMPRESARIAL JR, juntamente com o Diretor Presidente;
VI. Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.
c) Compete à Diretoria de Finanças:
I. Administrar os recursos financeiros da LIDERANÇA CONSULTORIA EMPRESARIAL JR, em relação a receitas, custos, investimento e lucros;
II. Controlar as receitas e despesas para passar dados contábeis à instituição de ensino e Conselho Fiscal;
III. Administração do caixa e banco, assim como a previsão de fluxo de caixa;
IV. Realização de pagamentos de contas e serviços;
V. Estabelecimento de valores cobrados, junto com levantamento de custos;
VI. Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.
d) Compete à Diretoria de Marketing:
I. Divulgar a LIDERANÇA CONSULTORIA EMPRESARIAL JR, junto ao corpo discente, docente e funcional, bem como, ao meio empresarial e comunidade em geral;
II. Pesquisar e avaliar os mercados existentes, repassando as informações para a Diretoria Executiva;
III. Supervisionar, autorizar e repassar informações para a Imprensa;
IV. Prospectar o mercado para a captação de novos clientes, gerenciando os contatos e as vendas da empresa;
V. Divulgar e promover os produtos criados pela LIDERANÇA CONSULTORIA EMPRESARIAL JR;
VI. Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.
e) Compete à Diretoria de Recursos Humanos:
I. Gerenciar todas as atividades relacionadas à área de gestão de pessoas;
II. Cuidar das necessidades dos membros da diretoria no que tange a treinamento e desenvolvimento nas respectivas áreas de atuação;
III. Identificar as necessidades de apoio nas áreas não previstas na estrutura organizacional da LIDERANÇA CONSULTORIA EMPRESARIAL JR;
IV. Gerenciar o relacionamento com futuros membros do staff das áreas previstas no item anterior;
V. Gerenciar as atividades relacionadas ao processo de recrutamento e seleção para novos membros da empresa, incluindo divulgação das vagas, recebimento e análise do currículo dos pretendentes, entrevistas e efetivação no cargo do (s) escolhido (s);
VI. Confeccionar os certificados dos alunos que desenvolverem projetos;
VII. Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.
f) Compete à Diretoria de OSM:
I. Montar e reformular estruturas organizacionais, visando à eficiência e à eficácia de tais estruturas;
II. Racionalizar e simplificar os métodos de trabalho;
III. Fazer estudos de arranjo físico, tempos, métodos e movimentos e de distribuição de trabalho;
IV. Elaborar documentos referentes a normas e estruturas;
V. Efetuar cálculos de lotação de pessoal;
VI. Elaborar e manter atualizado os manuais de serviços guias de instrução e gráficos organizacionais (organogramas, fluxogramas e demais diagramas);
VII. Implantar e controlar métodos voltados para a elevação da produtividade;
VIII. Definir atribuições e áreas de competência de órgãos e pessoas;
IX. Introduzir processos automatizados onde haja necessidade e vontade de viabilizá-los;
X. Estudar os ciclos organizacionais, visando garantir a melhoria contínua dos processos;
XI. Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.
g) Compete à Diretoria de Projetos:
I. Responsável pelo cumprimento dos objetivos dentro dos prazos aprovados no escopo do projeto, coordenando e supervisionando o projeto em todos os seus aspectos como: Planejamento, Execução, Administração e Controle;
II. Responsável pelo planejamento e coordenação de interação com os clientes e usuários;
III. Responsável por garantir um andamento adequado do projeto com relação ao planejamento, definindo prioridades, gerenciando pessoas, riscos e tomando ações preventivas e corretivas sobre o projeto; elabora relatórios do projeto;
IV. Manter informada a Diretoria Executiva acerca do andamento dos projetos;
V. Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.
Artigo 43 – Em quaisquer atos que envolvam obrigações sociais, inclusive assinatura de contratos, emissão de cheques, ordens de pagamento, a LIDERANÇA CONSULTORIA EMPRESARIAL JR será representada por 2 (dois) Diretores em conjunto.
Parágrafo único – A LIDERANÇA CONSULTORIA EMPRESARIAL JR será representada por procurador, desde que a procuração especifique os poderes e tenha prazo de validade limitada ao ano civil, excetuadas as procurações ad juditia.
Capítulo VIII – Disposições Gerais
Artigo 44 – O exercício social coincidirá com o ano civil.
Artigo 45 – Os resultados financeiros positivos por ventura alcançados pela LIDERANÇA CONSULTORIA EMPRESARIAL JR, que se verificarem ao final de cada exercício social, serão compulsoriamente revertidos para as atividades por ela conduzidas.
Artigo 46 – Todos os lucros providos de projetos serão revertidos totalmente à LIDERANÇA CONSULTORIA EMPRESARIAL JR.
Artigo 47 - É vedada a remuneração dos integrantes da Diretoria Executiva pelo exercício de suas funções, bem como a distribuição de bonificações ou vantagens a qualquer membro da Empresa Jr, exceto em casos específicos e devidamente autorizados pela coordenação do curso e pelo professor-coordenador.
Parágrafo 1º: as exceções tratadas neste artigo se referem à indenização de gastos realizados pelos membros na execução de trabalhos atinentes à empresa e no caso de adiantamento em espécie para fazer face às despesas relativas aos trabalhos de consultoria (alimentação, transporte, material de expediente, fotocópias, pagamento de taxas, etc.)
Parágrafo 2º: no caso do parágrafo anterior, qualquer dos membros que receber indenização pecuniária para ser utilizada nos casos previstos, deverá prestar contas por meio de notas fiscais e recibos, além de relatório explicando o motivo da referida despesa.
Parágrafo 3º: Ao final do exercício, caberá ao Diretor Financeiro apresentar as despesas ao Conselho Fiscal, com os devidos comprovantes e relatórios
Artigo 48 – A LIDERANÇA LIDERANÇA CONSULTORIA EMPRESARIAL JR poderá ser extinta a qualquer momento, conforme vontade das partes.
Artigo 49 – O presente Estatuto somente poderá sofrer modificação através de Assembléia Geral, nos termos do artigo 16 do presente Estatuto (3/5 de votos).
Capítulo IX – Disposições Transitórias
Artigo 50 – A primeira gestão da LIDERANÇA CONSULTORIA EMPRESARIAL JR terá término no dia 30 de setembro de 2011. Caso haja algum projeto em curso, os membros efetivos participantes do projeto continuarão no mesmo até o seu término. As seguintes gestões terão um mandato de um ano civil, iniciadas no primeiro dia letivo do ano.
Artigo 51 – Futuramente e dentro de um cronograma a ser definido pela Direção Acadêmica e pelo Coordenador do curso de Administração de Empresas, serão acrescentados mais dois núcleos à estrutura organizacional da empresa. Tais núcleos serão formados por alunos do curso de Administração de Empresas dos campi do UNICESP do Recanto das Emas e Taguatinga. Estes núcleos serão independentes na execução dos trabalhos e projetos, porém atuarão sob a mesma coordenação do núcleo do campus do Guará.
Artigo 52 – Este estatuto poderá ser alterado no todo ou em partes ou ainda acrescido de novos tópicos, sempre que julgado necessário pela Coordenação ou pela diretoria executiva, por meio de eleição, desde que a decisão obtenha a maioria prevista no parágrafo 1º do artigo 14 deste Estatuto.
Liderança Consultoria.
Diretoria de Marketing
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